8.9.14

“Inscritos já estamos todos”, diz Claudia Antonini, que sentencia: essa estrada nos levará à extinção da Circunscrição Eleitoral do Exterior

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SEGUNDO A CONSELHEIRA DO COMITES DO RS O TEXTO DO DECRETO LEI
ESTÁ SENDO INTERPRETADO DE FORMA ERRÔNEA PELOS CONSULADOS

CURITIBA – PR - “O novo item inserido no Decreto Lei diz que os eleitores têm que fazer pedido de “iscrizione nell'elenco elettorale” , e não que devem apresentar “espressa richiesta” para poder votar, como têm traduzido os consulados. Ora o texto é obscuro e gera dúvidas, todos nós já somos eleitores, todos já estamos inscritos na lista eleitoral. Que novo “elenco” é este?”
A pergunta até aqui sem resposta é da conselheira do Comites – Comitato degli Italiani all'Estero do Rio Grande do Sul, Claudia Antonini, que se declara candidata às próximas eleições para a renovação do órgão. Ela insurge-se contra a exigência divulgada pelos consulados segundo a qual todos os que pretendem votar precisam comunicar essa vontade até 50 dias antes das eleições ao consulado italiano de sua jurisdição, através de um formulário com dados pessoais e endereço atualizado.

“Quem nos representa – pergunta Antonini - não vê os danos que a nossa comunidade está sofrendo?” Primeiro, “a taxa de 300 euros, agora este absurdo da prévia inscrição para poder votar”. Segundo ela, “essa estrada nos levará ao desaparecimento da Circunscrição Eleitoral do Exterior”.

Segundo Claudia Antonini, que é candidata a deputado estadual no Rio Grande do Sul, existiriam outras formas de realizar as eleições com a economia pretendida. “No Brasil- observa ela - mais de 70% dos eleitores estão em cidades onde há estrutura consular”e no estado do RS “cerca de 72% dos eleitores residem em municípios onde há consulado, vice-consulado ou agência consular. Uma forma mista de acesso ao voto poderia permitir uma significativa diminuição dos custos, a livre participação dos cidadãos no exterior e maior segurança”.

Veja o que argumenta, na íntegra de seu texto, Claudia Antonini: "Desde que comecei a militar politicamente na Itália e no Brasil senti imensa necessidade de buscar mais informações sobre a matéria legal. Hoje, além do trabalho com a nossa comunidade, tornei-me acadêmica de direito pois queria melhor interpretar a legislação a que somos submetidos.
A exigência da “prévia inscrição na lista eleitoral” é um obstáculo ao acesso a um dos mais básicos direitos do cidadão: O direito de votar.

Posso compreender que o envio de um enorme número de cédulas por sedex seja uma forma onerosa de conduzir uma eleição, e também concordo que esta não é a forma mais segura para evitar fraudes. Todavia, haveria outras opções para minorar os custos e permitir o acesso democrático dos italianos no exterior ao voto.

Uma visão míope escolheu tratar igual os desiguais quando, para fazer justiça, devemos fazer exatamente o contrário, devemos observar as peculiaridades de cada caso. No Brasil mais de 70% dos eleitores estão em cidades onde há estrutura consular. Por exemplo, no estado do RS, onde resido, cerca de 72% dos eleitores residem em municípios onde há consulado, vice-consulado ou agência consular.

Uma forma mista de acesso ao voto poderia permitir uma significativa diminuição dos custos, a livre participação dos cidadãos no exterior e maior segurança. Como podemos pretender que os nossos consulados, que já carecem enormemente de estrutura, possam agora se tornar bons comunicadores e atingir com justiça e clareza a totalidade dos eleitores com esta nova informação? Como poderão fazê-lo amplamente e não privar os cidadãos do direito de exprimir seu voto?

Se tal decreto-lei for confirmado e atuado, sem dúvida, diminuirá de forma brutal a participação do italianos no exterior e cairá sobre nós a pecha, tão almejada pelos que são contrários à nossa participação, de que somos desinteressados, pouco participativos e desinformados.

Aonde nos leva esta estrada? Ao desaparecimento da Circunscrição Eleitoral do Exterior.

Pode ser restringido um direito tão fundamental e tão importante como o voto com um instrumento como a “prévia inscrição”? Podem fazê-lo sem a garantia de que cada eleitor recebeu ampla informação sobre esta necessidade?

Primeiro a taxa de 300 euros, agora este absurdo da prévia inscrição para poder votar. Quem nos representa não vê os danos que a nossa comunidade está sofrendo? Com eleições previstas para dezembro, bem no período de festas, a necessidade de divulgar as informações sobre a eleição italiana ocorrerá exatamente em concomitância com as eleições brasileiras. Poderemos comunicar sobre o tema no mesmo período em que se desenrolam as eleições brasileiras? Tenho dúvidas.

Eu sou e sempre fui contra ambas resoluções e serei novamente candidata ao Comites nas próximas eleições. Também sou candidata nas eleições brasileiras, buscando vaga como deputada estadual no RS. Estou cansada de ter nos parlamentos quem não representa os interesses dos italianos nascidos no exterior fazendo escolhas que somente nos prejudicam.

Também tenho dúvidas fortes e fundadas sobre a possibilidade legal da alteração proposta pelo decreto-lei. Vejam, a lei 459 de 27.12.2001, que trata do exercício do direito de voto dos cidadãos italianos residentes no exterior, dispunha que o procedimento ordinário fosse feito por correspondência enviada para a residência do eleitor. Já o decreto-lei 109 de 1º.08.2014 em seu artigo 10 contém, em suas disposições urgentes para a renovação dos Comitês dos Italianos no Exterior, a inclusão de alteração segundo a qual serão admitidos ao voto os eleitores que tenham enviado ao consulado de referência pedido de inscrição no “elenco eleitoral” pelo menos 50 dias antes da data estabelecida para a votação.

O novo item inserido no decreto-lei diz que os eleitores têm que fazer pedido de “iscrizione nell'elenco elettorale”, e não que devem apresentar “espressa richiesta” para poder votar, como têm traduzido os consulados. Ora o texto é obscuro e gera dúvidas, todos nós já somos eleitores, todos já estamos incritos na lista eleitoral. Que novo “elenco” é este?”